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Inabilidade legislativa

Se a inabilidade fosse apenas legislativa, não estaríamos assim tão mal; infelizmente, não é apenas em matéria de legislação que impera essa inabilidade, mas é sobre esse assunto específico que trata este texto. E vem isto a propósito da inabilidade revelada na legislação que proíbe o consumo de tabaco em recintos públicos fechados.
Ora, a feitura da lei, as interpretações da mesma, as omissões e as ambiguidades revelam a inabilidade de quem elaborou a lei e de quem, extemporaneamente, a publicou, e escolheu a data de entrada em vigor. A inépcia dos responsáveis chega ao ponto de tornar as declarações do inspector-geral da ASAE e do director-geral da saúde absolutamente ridículas. As excepções criadas para os casinos são paradigmáticas da ambiguidade da lei, e claro está, do peso de determinados grupos económicos em detrimento de outros. Ninguém pode honestamente acreditar que o fumo é aceitável em casinos, mas não é em discotecas, por exemplo. Qual é a exactamente a diferença, para além do dinheiro de uns e do dinheiro de outros, da influência de uns e da influência de outros?
A trapalhada sobre os aparelhos de extracção do ar é outro elemento a ter em conta. É inadmissível que se elabore uma lei e se exclua, por deliberada omissão, a homologação de equipamentos de ventilação que permita aos empresários fazer as suas opções, dentro da lei. Hoje reina a confusão entre esses empresários que não podem investir em aparelhos que ninguém garante que venham a ser os homologados – entretanto, espera-se um ano para que tudo esteja claro.
As consequências económicas da entrada em vigor de uma lei extemporânea e incompleta têm também resultados óbvios para quem explora restaurantes, cafés, bares, discotecas. Hoje regista-se uma tendência de quebra no número de clientes em determinados estabelecimentos, em particular em estabelecimentos de diversão nocturna; mas não só, os cafés que se encontram abertos em período nocturno não escondem alguma quebra na clientela. Parece que lucram os que têm dístico azul. A lei, que peca por omissão e degenera nas interpretações mais diversas até por parte das autoridades quem têm como objectivo implementá-la e fiscalizá-la, é a principal responsável pelas consequências económicas. Se por um lado, dir-se-á que a mudança forçada de hábitos poderá ser o principal motivo, a lei que está sujeita às mais variadas interpretações, não dá a certeza sobre o que se pode e não se pode fazer, o que é exequível e que não é, tem um peso insofismável na quebra de lucros de muitos estabelecimentos.
De uma coisa não tenhamos dúvidas: com tanta inabilidade na feitura da lei, é inevitável que mais excepções venham a caminho, até porque quando os empresários se virem forçados a despedir funcionários por falta de clientes, algo terá de ser feito. Tudo isto seria evitado se a obtusidade não tivesse tomado conta de todo este processo.

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