Vários países europeus adoptaram ou pretendem adoptar proibições na utilização da burka – indumentária associada ao Islão, embora não exista uma correlação entre religião e a burka; mas antes uma relação entre tradição e a burka. Para muitos europeus, a utilização da burka simboliza o fundamentalismo e a opressão que as mulheres sofrem.
Seja como for, já se verificam casos de mulheres que foram multadas por utilizarem esta indumentária que cobre totalmente os seus corpos. Em Itália, uma muçulmana foi multada por usar a burka, a multa foi de 500 euros.
Torna-se difícil conciliar a argumentação que defende a liberdade religiosa (argumento pífio na medida em que a burka não será um símbolo religioso), e os valores, costumes dos países europeus que acolhem emigrantes. Em abono da verdade, é fundamental que se tenha sempre em atenção que a lei dos países europeus deve sempre prevalecer sobre tentativas de colocar em paralelo costumes e hábitos de imigrantes, sejam eles religiosos ou não.
Importa sublinhar a importância da liberdade religiosa que é uma realidade na Europa, contrariamente ao que acontece em inúmeros países muçulmanos. Mas também importa referir que nessa liberdade religiosa também deve caber o respeito pelos costumes, hábitos, tradições e pela lei dos países de acolhimento e, essencialmente, o respeito pelos Direitos Humanos. Assim, torna-se difícil perceber como é que um símbolo inequívoco de opressão das mulheres pode ser conciliável com a lei de um país respeitador dos Direitos Humanos – ainda para mais quando esse símbolo dificilmente pode ser relacionado com a religião, perdendo portanto força o argumento da liberdade religiosa.
Por fim, a utilização de uma indumentária que cobre totalmente o corpo de alguém põe em causa a própria identificação dessa pessoa. Logo, é compreensível e até desejável que esse tipo de indumentária não seja permitido. De resto, não me será permitido que ande encapuçada pelas ruas.
É claro que a sensatez deve imperar nestas intrincadas questões. Mas não devemos perder de vista que há uma tentação crescente para fazermos concessões em regra excessivas.
Seja como for, já se verificam casos de mulheres que foram multadas por utilizarem esta indumentária que cobre totalmente os seus corpos. Em Itália, uma muçulmana foi multada por usar a burka, a multa foi de 500 euros.
Torna-se difícil conciliar a argumentação que defende a liberdade religiosa (argumento pífio na medida em que a burka não será um símbolo religioso), e os valores, costumes dos países europeus que acolhem emigrantes. Em abono da verdade, é fundamental que se tenha sempre em atenção que a lei dos países europeus deve sempre prevalecer sobre tentativas de colocar em paralelo costumes e hábitos de imigrantes, sejam eles religiosos ou não.
Importa sublinhar a importância da liberdade religiosa que é uma realidade na Europa, contrariamente ao que acontece em inúmeros países muçulmanos. Mas também importa referir que nessa liberdade religiosa também deve caber o respeito pelos costumes, hábitos, tradições e pela lei dos países de acolhimento e, essencialmente, o respeito pelos Direitos Humanos. Assim, torna-se difícil perceber como é que um símbolo inequívoco de opressão das mulheres pode ser conciliável com a lei de um país respeitador dos Direitos Humanos – ainda para mais quando esse símbolo dificilmente pode ser relacionado com a religião, perdendo portanto força o argumento da liberdade religiosa.
Por fim, a utilização de uma indumentária que cobre totalmente o corpo de alguém põe em causa a própria identificação dessa pessoa. Logo, é compreensível e até desejável que esse tipo de indumentária não seja permitido. De resto, não me será permitido que ande encapuçada pelas ruas.
É claro que a sensatez deve imperar nestas intrincadas questões. Mas não devemos perder de vista que há uma tentação crescente para fazermos concessões em regra excessivas.
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