…nem tão-pouco a liberdade. É o caso do terrorista basco, Juana Chaos, a quem foi concedida a liberdade. Dir-se-á que a justiça espanhola não será a mais eficaz ao permitir que alguém que matou dezenas de pessoas em nome de uma causa, e que nem sequer demonstrou qualquer arrependimento, possa sair em liberdade. Não há quaisquer dúvidas que a justiça espanhola falha ao condenar um terrorista que assassinou 25 pessoas a 3 mil anos de prisão, mas depois permite que o mesmo saia em liberdade, sem sequer cumprir 25 anos de prisão.
A posição pode parecer inexorável, mas relativamente ao terrorismo e aos arautos desta forma inaceitável de “luta” não pode haver contemplações desta natureza. Se a lei está errada, deve equacionar-se uma rápida mudança dessa lei. O que não pode ser permitido é que alguém que comete atrocidades como aquelas cometidas pelo terrorista em questão possa sair em liberdade da forma que saiu.
Além disso, há a incontornável questão dos familiares das vítimas. Qual é o Estado de Direito que concebe a coexistência de um terrorista e dos familiares de vítimas de crimes de terrorismo que, inacreditavelmente, terão de partilhar o mesmo espaço geográfico?
Infelizmente, o terrorismo existe e aquele que é apanágio da ETA não é excepção. Haverá quem fale em causas, em lutas, numa tentativa de justificar o injustificável. Em poucas palavras, o terrorismo, independentemente da natureza e do apregoado fundamento, não merece mais do que o repúdio e a repressão. Não é o que acontece com o terrorista espanhol que, em nome do separatismo basco, assassinou outros cidadãos espanhóis. Este goza agora de uma liberdade que não merece e que ofende a memória de quem assassinou de forma tão vil.
Em suma, este caso demonstra alguma fraqueza da justiça espanhola e deixa uma sensação generalizada de grave injustiça para com a memória das vítimas de terrorismo.
A posição pode parecer inexorável, mas relativamente ao terrorismo e aos arautos desta forma inaceitável de “luta” não pode haver contemplações desta natureza. Se a lei está errada, deve equacionar-se uma rápida mudança dessa lei. O que não pode ser permitido é que alguém que comete atrocidades como aquelas cometidas pelo terrorista em questão possa sair em liberdade da forma que saiu.
Além disso, há a incontornável questão dos familiares das vítimas. Qual é o Estado de Direito que concebe a coexistência de um terrorista e dos familiares de vítimas de crimes de terrorismo que, inacreditavelmente, terão de partilhar o mesmo espaço geográfico?
Infelizmente, o terrorismo existe e aquele que é apanágio da ETA não é excepção. Haverá quem fale em causas, em lutas, numa tentativa de justificar o injustificável. Em poucas palavras, o terrorismo, independentemente da natureza e do apregoado fundamento, não merece mais do que o repúdio e a repressão. Não é o que acontece com o terrorista espanhol que, em nome do separatismo basco, assassinou outros cidadãos espanhóis. Este goza agora de uma liberdade que não merece e que ofende a memória de quem assassinou de forma tão vil.
Em suma, este caso demonstra alguma fraqueza da justiça espanhola e deixa uma sensação generalizada de grave injustiça para com a memória das vítimas de terrorismo.
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