Segundo o Jornal de Notícias, as alterações aos recibos verdes vão beneficiar essencialmente quem recebe até 900 euros. Como já foi referido, deixa de haver dois tipos de regime, passando a existir apenas um regime em que todos pagam a mesma taxa de 24,6 por cento. A protecção social é garantida, exceptuando o subsídio de desemprego. Todavia, o desconto será sobre 70 por cento do valor do recibo, com um limite mínimo equivalente ao Indexante de Apoios Sociais, fixado em 407 euros.
Segundo as contas deste jornal, um trabalhador que aufira 407 euros, vai descontar 24,6 por cento de 407 euros, ou seja 70 euros. O Jornal de Notícias sublinha declarações do ministro em que o mesmo afirma que, “transitoriamente”, quem ganhe menos desse valor possa descontar 50 euros – um terço do que é actualmente aplicado.
Quem tem vencimentos acima dos 900 euros passará a ser prejudicado, tendo em conta que não há um limite máximo. O Jornal de Notícias fez novamente as contas e refere que quem ganhe 1500 euros, passará a descontar 258 euros, mais do que os actuais 155.
As novas leis do trabalho contemplam também uma maior facilidade de provar em tribunal o carácter dependente de um trabalhador, cujo patrão faz passar por independente.
Segundo as contas deste jornal, um trabalhador que aufira 407 euros, vai descontar 24,6 por cento de 407 euros, ou seja 70 euros. O Jornal de Notícias sublinha declarações do ministro em que o mesmo afirma que, “transitoriamente”, quem ganhe menos desse valor possa descontar 50 euros – um terço do que é actualmente aplicado.
Quem tem vencimentos acima dos 900 euros passará a ser prejudicado, tendo em conta que não há um limite máximo. O Jornal de Notícias fez novamente as contas e refere que quem ganhe 1500 euros, passará a descontar 258 euros, mais do que os actuais 155.
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