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Revisão do Código do Trabalho

O Governo propõe um conjunto de medidas para aumentar a competitividade das empresas e reduzir a precariedade laboral. As propostas não são consensuais, mas a verdade é que propostas desta natureza raras vezes conseguem reunir vários consensos. De resto, as propostas do Governo vêm acompanhadas de boas intenções, e é notório que se procuram equilíbrios entre os interesses dos trabalhadores e das entidades patronais. Resta saber se muitas empresas não vão fazer letra morta de qualquer legislação que possa sair desta revisão. Na verdade, já é isso que acontece no contexto da actual legislação laboral.
De qualquer modo, o Governo tenciona proceder a alterações significativas na legislação laboral. No combate à precariedade, pretende-se penalizar fiscalmente quem recorra a contratos a prazo, beneficiando quem opta por fazer contratações sem prazo. Quem recorra à prestação de serviços, comummente designada de recibos verdes, sofrerá uma penalização. Ou seja, o ónus dos encargos deixará de recair totalmente sobre o trabalhador, uma vez que a entidade patronal terá de pagar uma taxa social de cinco por cento.
Outras alterações estão previstas por esta revisão do Código do Trabalho, designadamente em relação ao horário laboral; à extensão da licença paternal (o CDS-PP alertou, e
bem, para a possibilidade de 12 meses, mesmo que repartidos entre pai e mãe, poder “assustar as entidades patronais,”, inviabilizando assim muitas contratações); aos despedimentos, simplificação dos processos burocráticos e alargamento da questão da inadaptação – neste particular, recomenda-se cautela, recorde-se que o “chico-espertismo” faz escola no nosso país. Relativamente às férias, fica tudo na mesma.
Em suma, as alterações são, ainda assim, consideráveis e terão certamente um impacto na vida das empresas e dos trabalhadores, e particularmente nas empresas cumpridoras. Ficar-se-ia a aguardar ansiosamente pela concretização destas medidas na Administração Pública – iriamos ver se o que é bom para os outros também é bom para o Estado - se isso fosse possível. Mas se o Governo quer, de facto, reduzir a precariedade do emprego, recomenda-se que o comece a fazer no aparelho do Estado. Não esqueçamos que o Estado, nesta e noutras matérias, dá um péssimo exemplo. Assim, o Estado não pode, pois, estar à espera que sejam os outros a dar o bom exemplo. O país, simplesmente, não funciona assim.

Breve resumo das alterações previstas pelo Código do Trabalho:

Com o objectivo de reduzir a precariedade, o Governo pretende promover a contratação sem prazo, reduzindo a taxa social única da entidade patronal que incide sobre as remunerações dos trabalhadores, passando de 23,75 para 22,75 por cento. Ao invés, a contratação a prazo será penalizada, sofrendo um agravamento de 23,75 para 26,75.

No caso dos recibos verdes, muda a situação que onerava apenas o trabalhador das contribuições sociais. Recorde-se que a entidade patronal estava livre de descontos sociais. O Governo quer que as entidades patronais passem a pagar uma taxa social de cinco pontos percentuais sobre os rendimentos recebidos pelos trabalhadores. A taxa social paga pelos patrões será igual à redução de contribuição paga pelo trabalhador contratado.

A contribuição deixará de ser feita com base na facturação. No caso dos recibos verdes, a contribuição deixará de ser feita com base no total das remunerações. Assim, passará a ser feita sobre o rendimento presumido, estimado segundo as regras fiscais do regime simplificado do IRS. Deste modo, presume-se que 30 por cento das remunerações irão para custos de actividade e que o rendimento será de 70 por cento, e de 20 por cento para comerciantes e produtores.

O Governo tem o objectivo de aumentar a adaptabilidade das empresas, prevendo-se possíveis alterações no tempo de trabalho. Assim, a revisão do Código do Trabalho prevê a possibilidade dos horários diários poderem sofrer um incremento de duas horas, desde que não se exceda as 50 horas semanais. Em sentido contrário, sempre que os períodos de trabalho correspondam a menos de 40 horas semanais, a redução diária não pode ser superior a duas horas.

Levar-se-á a cabo uma revisão das normas relativas ao despedimento por inadaptação. Menos burocracia na hora do despedimento.

As férias mantêm-se inalteráveis

Contratos a prazo não podem ultrapassar os três anos, em vez dos seis anos actuais.

Fonte: Jornal “Público”

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