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A mostrar mensagens com a etiqueta Código do Trabalho

Rejeição do Tribunal Constitucional

O Tribunal Constitucional rejeitou a possibilidade do período experimental dos trabalhadores ser alargado dos actuais 90 dias para 180. Embora haja alguns aspectos, no novo Código do Trabalho, que poderão ser positivos, também é notoria a forma como se usa e abusa dos trabalhadores para justificar a falta de competitividade da economia portuguesa. Já reiteradamente referi que há outros factores que contribuem tanto ou mais para a pouca competitividade da nossa economia, mas insiste-se apenas na questão dos trabalhadores. Nestas circunstâncias, o Código do Trabalho é apresentado como sendo uma panaceia para os problemas de produtividade e competitividade. Não admira pois que proliferem políticas acéfalas que visam beneficiar apenas e só as entidades patronais. É com estas políticas que se pretende que o país seja mais atractivo para o investimento. Mas se o óbice está do lado dos trabalhadores, falta então explicar o porquê dos mesmos trabalhadores serem mais produtivos noutros países....

Ainda as alterações à legislação laboral

Segundo o Jornal de Notícias, as alterações aos recibos verdes vão beneficiar essencialmente quem recebe até 900 euros. Como já foi referido, deixa de haver dois tipos de regime, passando a existir apenas um regime em que todos pagam a mesma taxa de 24,6 por cento. A protecção social é garantida, exceptuando o subsídio de desemprego. Todavia, o desconto será sobre 70 por cento do valor do recibo, com um limite mínimo equivalente ao Indexante de Apoios Sociais, fixado em 407 euros. Segundo as contas deste jornal, um trabalhador que aufira 407 euros, vai descontar 24,6 por cento de 407 euros, ou seja 70 euros. O Jornal de Notícias sublinha declarações do ministro em que o mesmo afirma que, “transitoriamente”, quem ganhe menos desse valor possa descontar 50 euros – um terço do que é actualmente aplicado. Quem tem vencimentos acima dos 900 euros passará a ser prejudicado, tendo em conta que não há um limite máximo. O Jornal de Notícias fez novamente as contas e refere que quem ganhe 1500 e...

Leis laborais: as alterações

O Governo e os parceiros sociais chegaram a acordo sobre a nova legislação laboral, contando, porém, com o desacordo da CGTP. As principais alterações à legislação laboral podem ser agrupadas em cinco: No grupo da contratação colectiva o Governo acabou por ceder ao patronato, reduzindo o tempo de caducidade de 10 anos para 5 anos. Em matéria de despedimento, o Governo recuou no despedimento por “inadaptação funcional”, respondendo assim às críticas dos sindicatos. Mas tenta agilizar o processo de despedimento, tornando-o mais rápido e mais simples – menos burocrático diz o Governo; mais facilidades em despedir, dizem os sindicatos, ou pelo menos a CGTP. Num terceiro grupo há que salientar as alterações na organização do tempo de trabalho. As regras do Código de Trabalho mantêm-se genericamente inalteradas em relação às jornadas de trabalho, aos limites de trabalho, às pausas, ao trabalho nocturno e suplementar. A novidade prende-se com a maior flexibilização nos horários de trabalho. C...

Revisão do Código do Trabalho

O Governo propõe um conjunto de medidas para aumentar a competitividade das empresas e reduzir a precariedade laboral. As propostas não são consensuais, mas a verdade é que propostas desta natureza raras vezes conseguem reunir vários consensos. De resto, as propostas do Governo vêm acompanhadas de boas intenções, e é notório que se procuram equilíbrios entre os interesses dos trabalhadores e das entidades patronais. Resta saber se muitas empresas não vão fazer letra morta de qualquer legislação que possa sair desta revisão. Na verdade, já é isso que acontece no contexto da actual legislação laboral. De qualquer modo, o Governo tenciona proceder a alterações significativas na legislação laboral. No combate à precariedade, pretende-se penalizar fiscalmente quem recorra a contratos a prazo, beneficiando quem opta por fazer contratações sem prazo. Quem recorra à prestação de serviços, comummente designada de recibos verdes, sofrerá uma penalização. Ou seja, o ónus dos encargos deixará de r...

Flexibilidade e segurança no contexto laboral

A primeira Reunião Informal de Ministros do Emprego e dos Assuntos Sociais europeus foi fortemente marcada pelo tema da flexi-segurança. Se existir um acordo entre diferentes Estados-membros, a sua execução será faseada, parafraseando o ministro do trabalho Vieira da Silva. A flexi-segurança é um modelo de relações laborais que procura um equilíbrio entre flexibilidade no trabalho e segurança dos trabalhadores. O que é, porém, incontornável é que não se pode permanecer num estado de permanente inércia quando o mundo atravessa mutações aceleradíssimas; é por conseguinte contraproducente a posição dos sindicatos que adoptaram uma postura de alguma intransigência aliada a um discurso que não protege, a título de exemplo, os largos milhares de desempregados que continuam a engrossar as estatísticas. Os sindicatos precisam de renovação, precisam de abandonar os lugares-comuns do passado, e necessitam fundamentalmente de cessar a defesa intransigente do status quo , prejudicando assim, outro...

Proposta para uma nova lei laboral

O Governo vem agora tentar vender a ideia da inevitabilidade de uma espécie de flexisegurança, apresentando assim uma proposta de alteração das leis laborais. O Governo - através de um relatório da comissão para o livro branco das relações laborais - apresenta uma nova lei laboral que na prática comporta inúmeras similitudes com a flexisegurança. Ora, a nova proposta da comissão para livro branco em matéria laboral não traz nada de novo e não é mais do que um retrocesso na vida dos trabalhadores. Esta proposta é mais uma forma bacoca de chamar investimento através de um suposto aumento da produtividade e consequentemente da competitividade do país. Esquece-se, no entanto, que as razões que justificam a baixa produtividade e falta de investimento prendem-se com uma multiplicidade de razões que vão muito para além das leis laborais. Convenhamos que a parca formação dos empresários, a aplicação de técnicas de gestão obsoletas, a pouca modernização das empresas, a morosidade dos tribunais,...