O Governo e os parceiros sociais chegaram a acordo sobre a nova legislação laboral, contando, porém, com o desacordo da CGTP. As principais alterações à legislação laboral podem ser agrupadas em cinco:
No grupo da contratação colectiva o Governo acabou por ceder ao patronato, reduzindo o tempo de caducidade de 10 anos para 5 anos.
Em matéria de despedimento, o Governo recuou no despedimento por “inadaptação funcional”, respondendo assim às críticas dos sindicatos. Mas tenta agilizar o processo de despedimento, tornando-o mais rápido e mais simples – menos burocrático diz o Governo; mais facilidades em despedir, dizem os sindicatos, ou pelo menos a CGTP.
Num terceiro grupo há que salientar as alterações na organização do tempo de trabalho. As regras do Código de Trabalho mantêm-se genericamente inalteradas em relação às jornadas de trabalho, aos limites de trabalho, às pausas, ao trabalho nocturno e suplementar. A novidade prende-se com a maior flexibilização nos horários de trabalho. Com estas alterações, trabalhadores e patrões têm a possibilidade de negociar horários de trabalho. Passa-se a falar de “banco de horas”. Os horários concentrados podem ir até a um aumento de 4 horas por dia em 4 dias por semana, ou três dias consecutivos, a compensação pode ser feita em tempo de descanso. O acordo só é aplicado se três quartos dos trabalhadores estiverem de acordo.
No que diz respeito à aplicação da lei, passa a haver mais medidas dissuasoras do incumprimento da legislação que passam por um aumento de coimas, maior rapidez na aplicação de coimas e por um aumento do número e inspectores da Autoridade para as condições de Trabalho.
E por fim, o último grupo diz respeito ao combate à precariedade. Passa a ser mais fácil punir empresas que contratem os chamados “falsos” recibos verdes, havendo um agravamento de penas e maior responsabilização de administradores, gerentes e directores. A principal mudança talvez seja as alterações nas contribuições dos recibos verdes. Deste modo, as entidades patronais passam a contribuir para a protecção social dos recibos verdes: os empregadores passam a pagar uma taxa social de cinco pontos percentuais sobre os rendimentos presumidos dos trabalhadores, reduzindo a contribuição paga pelos trabalhadores. Uma parte dos encargos passa para o lado dos patrões. O Governo tenciona também juntar o actual regime obrigatório (taxa de 25,4 por cento) ao regime alargado (32 por cento) dando origem a um regime único com uma taxa de 24,6 por cento, com protecção social que inclua o subsídio de doença. A contrapartida é o alargamento da base de tributação: a nova taxa incidirá sobre 70 por cento das remunerações auferidas e não, como era prática, sobre o escalão salarial escolhido pelo trabalhador.
Ainda relativamente ao combate à precariedade, importa sublinhar as mudanças ao nível dos contratos a prazo: estes passam a ter limites de 3 anos, assim como o trabalho temporário. O trabalho temporário ficará, depois de dois meses, ao abrigo da convenção colectiva. Cria-se igualmente o “contrato intermitente” que permite que o trabalhador mantenha-se no quadro, apesar de trabalhar até metade do ano, tendo direito a parte do salário, e podendo trabalhar para outras empresas. Os estágios não remunerados passam a sofrer interdição. O estatuto do trabalhador-estudante vai sofrer alterações.
Em matéria de taxa social, saliente-se que a taxa social paga pelas empresas que tenham trabalhadores no quadro, desce um ponto percentual; ao invés, a taxa social aumenta 3 pontos percentuais para as empresas que insistam nos contratos a prazo. E os já referidos 5 por cento de taxa social para os recibos verdes, ou para quem os contrate.
Dizer ainda que o regime de férias mantém-se genericamente inalterado, havendo algumas excepções para os trabalhadores do sector do turismo. Assim, continua a existir os 22 dias de férias que se poderão estender aos 25, consequência da assiduidade dos trabalhadores.
Uma nota sobre a possibilidade de trabalhadores e patrões poderem fazer acordos à margem do Código do Trabalho. Os acordos não podem ser mais desfavoráveis aos trabalhadores em alguns pontos previamente estabelecidos.
O Governo pretende que as novas leis laborais entrem já em vigor a partir do início do próximo ano. Agora é tempo de analisar as alterações à legislação laboral.
Fonte: Jornal Público
No grupo da contratação colectiva o Governo acabou por ceder ao patronato, reduzindo o tempo de caducidade de 10 anos para 5 anos.
Em matéria de despedimento, o Governo recuou no despedimento por “inadaptação funcional”, respondendo assim às críticas dos sindicatos. Mas tenta agilizar o processo de despedimento, tornando-o mais rápido e mais simples – menos burocrático diz o Governo; mais facilidades em despedir, dizem os sindicatos, ou pelo menos a CGTP.
Num terceiro grupo há que salientar as alterações na organização do tempo de trabalho. As regras do Código de Trabalho mantêm-se genericamente inalteradas em relação às jornadas de trabalho, aos limites de trabalho, às pausas, ao trabalho nocturno e suplementar. A novidade prende-se com a maior flexibilização nos horários de trabalho. Com estas alterações, trabalhadores e patrões têm a possibilidade de negociar horários de trabalho. Passa-se a falar de “banco de horas”. Os horários concentrados podem ir até a um aumento de 4 horas por dia em 4 dias por semana, ou três dias consecutivos, a compensação pode ser feita em tempo de descanso. O acordo só é aplicado se três quartos dos trabalhadores estiverem de acordo.
No que diz respeito à aplicação da lei, passa a haver mais medidas dissuasoras do incumprimento da legislação que passam por um aumento de coimas, maior rapidez na aplicação de coimas e por um aumento do número e inspectores da Autoridade para as condições de Trabalho.
E por fim, o último grupo diz respeito ao combate à precariedade. Passa a ser mais fácil punir empresas que contratem os chamados “falsos” recibos verdes, havendo um agravamento de penas e maior responsabilização de administradores, gerentes e directores. A principal mudança talvez seja as alterações nas contribuições dos recibos verdes. Deste modo, as entidades patronais passam a contribuir para a protecção social dos recibos verdes: os empregadores passam a pagar uma taxa social de cinco pontos percentuais sobre os rendimentos presumidos dos trabalhadores, reduzindo a contribuição paga pelos trabalhadores. Uma parte dos encargos passa para o lado dos patrões. O Governo tenciona também juntar o actual regime obrigatório (taxa de 25,4 por cento) ao regime alargado (32 por cento) dando origem a um regime único com uma taxa de 24,6 por cento, com protecção social que inclua o subsídio de doença. A contrapartida é o alargamento da base de tributação: a nova taxa incidirá sobre 70 por cento das remunerações auferidas e não, como era prática, sobre o escalão salarial escolhido pelo trabalhador.
Ainda relativamente ao combate à precariedade, importa sublinhar as mudanças ao nível dos contratos a prazo: estes passam a ter limites de 3 anos, assim como o trabalho temporário. O trabalho temporário ficará, depois de dois meses, ao abrigo da convenção colectiva. Cria-se igualmente o “contrato intermitente” que permite que o trabalhador mantenha-se no quadro, apesar de trabalhar até metade do ano, tendo direito a parte do salário, e podendo trabalhar para outras empresas. Os estágios não remunerados passam a sofrer interdição. O estatuto do trabalhador-estudante vai sofrer alterações.
Em matéria de taxa social, saliente-se que a taxa social paga pelas empresas que tenham trabalhadores no quadro, desce um ponto percentual; ao invés, a taxa social aumenta 3 pontos percentuais para as empresas que insistam nos contratos a prazo. E os já referidos 5 por cento de taxa social para os recibos verdes, ou para quem os contrate.
Dizer ainda que o regime de férias mantém-se genericamente inalterado, havendo algumas excepções para os trabalhadores do sector do turismo. Assim, continua a existir os 22 dias de férias que se poderão estender aos 25, consequência da assiduidade dos trabalhadores.
Uma nota sobre a possibilidade de trabalhadores e patrões poderem fazer acordos à margem do Código do Trabalho. Os acordos não podem ser mais desfavoráveis aos trabalhadores em alguns pontos previamente estabelecidos.
O Governo pretende que as novas leis laborais entrem já em vigor a partir do início do próximo ano. Agora é tempo de analisar as alterações à legislação laboral.
Fonte: Jornal Público
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