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Flexibilidade e segurança no contexto laboral


A primeira Reunião Informal de Ministros do Emprego e dos Assuntos Sociais europeus foi fortemente marcada pelo tema da flexi-segurança. Se existir um acordo entre diferentes Estados-membros, a sua execução será faseada, parafraseando o ministro do trabalho Vieira da Silva. A flexi-segurança é um modelo de relações laborais que procura um equilíbrio entre flexibilidade no trabalho e segurança dos trabalhadores.

O que é, porém, incontornável é que não se pode permanecer num estado de permanente inércia quando o mundo atravessa mutações aceleradíssimas; é por conseguinte contraproducente a posição dos sindicatos que adoptaram uma postura de alguma intransigência aliada a um discurso que não protege, a título de exemplo, os largos milhares de desempregados que continuam a engrossar as estatísticas. Os sindicatos precisam de renovação, precisam de abandonar os lugares-comuns do passado, e necessitam fundamentalmente de cessar a defesa intransigente do status quo, prejudicando assim, outros que estão fora dessa esfera. Por outro lado, o patronato coloca-se invariavelmente numa posição marcada pela arrogância e também pela intransigência, contribuindo, assim para a perpetuação de um braço de ferro que em nada contribui para a competitividade do país.

Com efeito, o país continua agarrado a atavismos obtusos que são o principal óbice a um aumento da competitividade – enquanto não se perceber que a cooperação entre empregadores e trabalhadores é fundamental para a viabilidade das empresas está-se a insistir num erro com consequências imprevisíveis. Do mesmo modo, é crucial que as relações laborais também possam ser pensadas caso a caso; as empresas têm necessidades diferentes e consequentemente as soluções serão igualmente distintas umas das outras.

A flexi-segurança, propriamente dita, deverá incidir sobre a formação dos trabalhadores, factor que tem contribuido decisivamente para a baixa produtividade. Este modelo da flexi-segurança poderá ainda incidir sobre a flexibilidade de horários, tendo em conta uma vez mais, o contexto de cada empresa, e não permitindo qualquer depreciação do pagamento aos trabalhadores ou exacerbamento da carga horária.

Finalmente, a flexi-segurança não pode ser um pretexto para se infligir nos trabalhadores duros golpes, a saber: facilidade nos despedimentos e mobilidade. A primeira premissa é óbvia, qualquer modelo que facilite os despedimentos representa um claro retrocesso nas relações laborais. E a questão da mobilidade não pode ser abordada de forma míope: não se desvalorize a importância que as relações familiares e de amizade que os trabalhadores constroem num determinado espaço geográfico. E não se olvide também que a mobilidade é uma palavra aprazível para quem não tem a necessidade de percorrer 30km, utilizando para isso os indizíveis transportes públicos.

A necessidade de mudanças nas relações laborais é um ponto assente; é necessário proceder-se a mudanças no sentido de acompanhar o resto do mundo. Contudo, é desde já essencial esclarecer-se a questão dos despedimentos e da mobilidade – dando-se espaço e tempo para que o Governo e parceiros sociais possam discutir a flexi-segurança. De qualquer modo, o Governo de ter presente que não existem similitudes entre Portugal e outros países desenvolvidos da Europa, por consequência não se pode aplicar um modelo remotamente parecido com o da Dinamarca.

É imperativo que se mitigue o problema dos fracos recursos humanos antes de se começar a falar de mobilidade. E ter em mente que existem aspectos da vida dos cidadãos que não podem ser relegadas para segundo plano – o caso da vida familiar de cada trabalhador –, sob pena de se estar a contribuir para um enfraquecimento da coesão social.

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